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20 de Abril de 2024

É possível requerer o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem perícia médica em 2021.

O requerimento com atestado médico pode ser feito pelo portal MEU INSS

há 3 anos

Em 2020, em razão do Coronavírus, o INSS concedeu o benefício de auxílio-doença sem a realização de perícia médica para que os segurados que possuíam tal direito não fossem prejudicados pelo fechamento das agências.

Em 2021, a Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021 trouxe novamente a possibilidade de concessão de auxílio aos segurados sem a necessidade de realização de perícia médica.

Essa Lei autoriza o INSS – até o dia 31 de dezembro de 2021 – a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) mediante apresentação de atestado médico e demais documentos que comprobatórios através do portal MEU INSS.

Os requisitos para a apresentação dos atestados e documentos estão previstos no art. 3º da Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32, que dispõe, resumidamente, o seguinte:

-> A documentação médica será apresentada no momento do requerimento indicando a data estimada do início dos sintomas e declaração de responsabilidade quanto a sua veracidade.

-> A documentação apresentada deve conter obrigatoriamente:

a) o atestado emitido pelo médico assistente, com redação legível e sem rasuras;

b) assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);

c) informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID); e

d) período estimado de repouso necessário;

-> Ainda, de modo complementar, poderá o segurado apresentar exames, laudos, relatórios e outros documentos que comprovem a doença informada.

Esse benefício possui caráter excepcional, terá duração máxima de 90 (noventa) dias e não é possível pedir a sua prorrogação.

Eventual necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, ainda que inferior a 90 (noventa) dias, estará sujeita a novo requerimento.

Procure um advogado de sua confiança e verifique se você pode solicitar o auxílio.

Lembre-se que cada caso deve ser analisado cuidadosamente por um profissional da área para viabilizar a concessão do melhor benefício!

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